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dc.date.accessioned2010-06-10T21:48:25Z-
dc.date.available2010-06-10T21:48:25Z-
dc.date.issued2006-10-18-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 31, out. 2006en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2524-
dc.description.abstractSegundo nossa Constituição Federal de 1988, a educação é “direito de todos” (art.205), devendo o ensino ser ministrado com respeito aos seguintes princípios, dentre outros: i) “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola”, ii) “liberdade de aprender” e “ensinar”, iii) “pluralismo de idéias e concepções pedagógicas”, e iv) “garantia de padrão de qualidade” (art.206). Tais princípios jurídicos do ensino são, na verdade, reflexo dos princípios fundamentais de nosso Estado: i) “dignidade da pessoa humana” (art.1°, III), ii) promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3°, IV), e iii) igualdade perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza” (art.5°, caput).en
dc.format.extent94331 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectDIREITO À EDUCAÇÃOen
dc.subjectEDUCAÇÃO INCLUSIVAen
dc.titleO direito à educação de pessoas com deficiênciaen
dc.typeOtheren
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