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dc.date.accessioned2010-06-10T21:04:57Z-
dc.date.available2010-06-10T21:04:57Z-
dc.date.issued2005-10-20-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 19, out. 2005en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2518-
dc.description.abstractNo último OPA, vimos a atuação do Ministério Público paulista em relação ao uso das verbas públicas da educação, tanto na exigência de publicação dos balancetes de gastos quanto no uso dos recursos mínimos previstos na cidade de São Paulo. Agora, vamos analisar como a Constituição Federal e outras leis tratam dos recursos para o financiamento da educação pública no Brasil. A efetivação dos direitos sociais, entre eles o direito à educação, dá-se por meio de políticas públicas. O poder público, nas suas três esferas – União, Estados e Municípios – deve desenvolver programas a serem executados durante um determinado período de tempo que visem atingir seus objetivos na área da educação.en
dc.format.extent50417 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectDIREITO À EDUCAÇÃOen
dc.subjectPolíticas públicasen
dc.titlePara entender as verbas da Educaçãoen
dc.typeOtheren
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