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dc.date.accessioned2010-06-11T19:10:13Z-
dc.date.available2010-06-11T19:10:13Z-
dc.date.issued2007-02-01-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 33, fev. 2007en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2526-
dc.description.abstractOs ensinos de Sociologia e Filosofia tornaram-se obrigatórios em todo o território nacional, passando a componente curricular básico do ensino médio das redes pública e privada graças à Resolução n.º4, de 16 de agosto de 2006, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE). Esta norma teve como fundamento o Parecer n.º 38/2006, aprovado em 7 de julho de 2006, regulamentando o inciso III, do §1°, do art.36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB (Lei n° 9.394/1996). O prazo máximo para a adequação dos sistemas ao que determina a Resolução nº 4/2006 é de um ano, contado de sua publicação. Ou seja, a partir de 16 de agosto de 2007, todo estudante de ensino médio pode exigir a inclusão de tais disciplinas em sua grade curricular, devendo as escolas e os sistemas de ensino adotar imediatas medidas para o cumprimento desse direito educacional.en
dc.format.extent58333 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectDIREITO À EDUCAÇÃOen
dc.subjectEDUCAÇÃO BÁSICAen
dc.titleA obrigatoriedade dos ensinos de Sociologia e Filosofia na educação básicaen
dc.typeOtheren
Appears in Collections:OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça

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